Art. 20º. A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão responsável
pela formulação, coordenação, execução e avaliação da política de comunicação
institucional da Prefeitura de Pilar de Goiás. Sua missão é informar com clareza,
promover a transparência pública, garantir o acesso à informação e fortalecer a
relação entre o poder público e a população, utilizando meios de comunicação
modernos, acessíveis e eficazes.
I. Planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do
governo municipal, assegurando a divulgação dos atos, programas,
campanhas, obras e serviços da administração pública;
II. Garantir a unidade e coerência da imagem institucional da Prefeitura, zelando
pelo uso adequado de identidade visual, logomarca, linguagem oficial e
conteúdo informativo;
III. Elaborar e coordenar o plano de comunicação institucional do município,
alinhado ao planejamento estratégico do governo;
IV. Supervisionar a produção de material gráfico, audiovisual, digital, informativo e
promocional, como folders, cartazes, vídeos, spots de rádio, matérias e
releases;
V. Coordenar a publicação de comunicados, decretos, leis, editais e avisos oficiais
nos veículos de imprensa e meios oficiais de divulgação;
VI. Gerir as relações da Prefeitura com a imprensa local, regional e estadual,
respondendo a demandas jornalísticas, organizando coletivas, entrevistas e
fornecendo informações oficiais;
VII. Coordenar os canais digitais da Prefeitura, como site institucional, redes sociais
(Facebook, Instagram, YouTube, etc.), WhatsApp institucional e canais de
atendimento digital;
VIII. Criar e gerenciar conteúdos para as plataformas digitais, garantindo
atualização frequente, linguagem acessível, interação com a população e
respeito à legislação vigente;
IX. Monitorar a imagem do município e da gestão nas mídias sociais, respondendo
com responsabilidade a críticas, dúvidas e sugestões da população;
X. Apoiar campanhas informativas e educativas de outras secretarias (como
Saúde, Educação, Assistência Social), por meio de ações integradas de
comunicação pública;
XI. Atuar em conjunto com o setor jurídico e controladorias no que tange à
transparência pública, Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD);
XII. Coordenar, em parceria com a ouvidoria, os canais de recebimento e resposta
às manifestações da população via meios digitais (como Ouvidoria Web, redes
sociais e e-mail);
XIII. Promover a cultura da comunicação cidadã e inclusiva, com foco em ampliar o
acesso à informação pública a todos os segmentos da população;
XIV. Desenvolver estratégias de comunicação interna entre os órgãos da
administração pública, promovendo integração, eficiência e alinhamento
institucional;
XV. Assessorar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais
e demais gestores na elaboração de discursos, notas oficiais,
pronunciamentos, cerimoniais e posicionamentos públicos;
XVI. Apoiar a organização e cobertura de eventos oficiais da Prefeitura, como
inaugurações, audiências públicas, solenidades, feiras, encontros regionais e
conferências;
XVII. Coordenar campanhas de interesse público municipal, como campanhas de
saúde, educação, cidadania, vacinação, combate à dengue, preservação
ambiental e valorização do patrimônio cultural;
XVIII. Manter arquivo e registro histórico das ações da Prefeitura por meio de acervos
de fotos, vídeos, documentos, publicações e materiais institucionais;
XIX. Gerenciar contratos e parcerias com empresas prestadoras de serviços de
comunicação, publicidade, tecnologia e imprensa;
XX. Estimular a participação popular nas ações do governo, promovendo consultas
públicas, enquetes, lives, fóruns digitais e mecanismos de interação cidadã;
XXI. Produzir relatórios periódicos de desempenho da comunicação pública, com
base em dados de alcance, engajamento e retorno da população.
XXII. Assegurar o respeito à legislação eleitoral e normas que regem a comunicação
institucional em períodos de campanha;
XXIII. Zelar pelo uso responsável dos recursos públicos aplicados em comunicação,
garantindo ética, transparência e foco no interesse coletivo;
XXIV. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme
determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.