Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Art. 72. Cabe ao Vice-Prefeito, auxiliar efetivamente o Prefeito na administração municipal, especialmente sobre:

I – o plano anual, diretrizes orcamentarias, orcamento anual e plano diretor;

Il – a criação, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, inclusive autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

III – a elaboração do Plano Diretor;

IV – celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes com a União, o Estado, o Distrito Federal, Municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para realização de suas atividades próprias; e

V – organização, permissão ou autorização dos serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo de passageiros, definicao de servidões administrativas necessárias à sua organização e execução.