Secretaria de Finanças

Competências

Art.13 – É de competência da Secretaria de Finanças:

I- O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do município, bem como a relação com os contribuintes;

II- O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças;

III- A gestão da legislação tributária e financeira do município. A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;

IV- O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;

V-A guarda e movimentação dos valores;

VI- A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual das diretrizes orçamentárias e orçamento anual observada às diretrizes fixadas pelo plano de governo;

VII- Programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela constituição federal;

VIII- A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências e controle externo;

IX- Os registros e controles contábeis;

X- A análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e atividades dos órgãos da administração;

XI- A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XII- O controle e a fiscalização de sua gestão;

XIII- A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município;

XIV- Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código de posturas, da legislação de obras e das fontes geradoras de tributos;

XV- Realizar o controle orçamentário de todas as secretarias e outras atividades correlatas;

XVI- Assinar movimentação bancária conjunta com os Gestores Municipais.