Secretaria de Educação

Competências

Art. 23º. A Secretaria Municipal de Educação (SME) é o órgão da

administração direta responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e

avaliar a política educacional do município, com base nas diretrizes da Constituição

Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Plano

Nacional e Municipal de Educação.Tem como missão promover educação pública gratuita, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada, respeitando as especificidades locais, valorizando os profissionais da educação e garantindo o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos nas escolas da rede municipal.

I. Formular e implementar a política educacional do município, promovendo a

universalização do ensino infantil e fundamental, em consonância com o

Plano Municipal de Educação (PME);

II. Gerir a rede municipal de ensino, que compreende:

III. A escola da sede municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental I);

IV. A escola do distrito de Pilar Cruz (Educação Infantil, Fundamental I e II);

V. Assegurar a oferta de merenda escolar nutricionalmente adequada e

segura para todos os alunos, respeitando critérios de qualidade,

diversidade e inclusão alimentar;

VI. Garantir o acesso à educação especial e inclusiva, com foco no

acolhimento, acompanhamento pedagógico e atendimento diferenciado aos

estudantes com deficiência, em especial os com Transtorno do Espectro

Autista (TEA);

VII. Planejar e acompanhar os processos de formação continuada e valorização

dos profissionais da educação, incluindo professores, coordenadores

pedagógicos, merendeiras, auxiliares e equipe técnica;

VIII. Coordenar o processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira

das escolas municipais, assegurando infraestrutura adequada, materiais

didáticos e apoio às direções escolares;

IX. Promover o acompanhamento e avaliação do desempenho escolar dos

alunos, com ações preventivas contra a evasão, reprovação, distorção

idade-série e outras fragilidades do processo de aprendizagem;

X. Gerenciar o transporte escolar dos alunos da rede municipal e, quando

necessário, da rede estadual, garantindo pontualidade, segurança e

cobertura das zonas rurais e urbanas;

XI. Estimular a participação das famílias e da comunidade na gestão

democrática da educação, por meio dos conselhos escolares, reuniões

pedagógicas e atividades abertas;

XII. Gerenciar os recursos do FUNDEB, PNATE, PNAE, PDDE e demais

transferências federais e estaduais voltadas à educação, com transparência

e responsabilidade fiscal;

XIII. Promover projetos de incentivo à leitura, à cultura e à preservação da

identidade local, especialmente por meio da Biblioteca Pública Municipal;

XIV. Implantar e acompanhar políticas de educação ambiental, tecnológica,

patrimonial, esportiva e cultural no ambiente escolar, articulando ações com

outras secretarias e instituições;

XV. Estimular o uso de tecnologias educacionais, metodologias ativas e

abordagens inovadoras que ampliem o acesso ao conhecimento e

promovam a inclusão digital;

XVI. Apoiar os processos de avaliação externa da educação municipal, como a

Prova Brasil, IDEB e avaliações estaduais, e utilizar seus resultados para

melhorar a qualidade do ensino;

XVII. Promover campanhas de alfabetização na idade certa, educação para

jovens e adultos (EJA), e combate ao analfabetismo funcional;

XVIII. Representar o município nos fóruns, conselhos e comissões de educação

em nível regional, estadual e nacional;

XIX. Elaborar e atualizar os documentos legais e normativos da educação

municipal, como currículos, regimentos escolares, calendários, protocolos e

planos de ação;

XX. Articular ações conjuntas com as secretarias de assistência social, saúde,

cultura, esportes e outras áreas, em prol do desenvolvimento integral das

crianças e adolescentes;

XXI. Executar outras ações correlatas à educação, conforme determinação do

Chefe do Poder Executivo e legislação vigente.