Art. 23º. A Secretaria Municipal de Educação (SME) é o órgão da
administração direta responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e
avaliar a política educacional do município, com base nas diretrizes da Constituição
Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Plano
Nacional e Municipal de Educação.Tem como missão promover educação pública gratuita, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada, respeitando as especificidades locais, valorizando os profissionais da educação e garantindo o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos nas escolas da rede municipal.
I. Formular e implementar a política educacional do município, promovendo a
universalização do ensino infantil e fundamental, em consonância com o
Plano Municipal de Educação (PME);
II. Gerir a rede municipal de ensino, que compreende:
III. A escola da sede municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental I);
IV. A escola do distrito de Pilar Cruz (Educação Infantil, Fundamental I e II);
V. Assegurar a oferta de merenda escolar nutricionalmente adequada e
segura para todos os alunos, respeitando critérios de qualidade,
diversidade e inclusão alimentar;
VI. Garantir o acesso à educação especial e inclusiva, com foco no
acolhimento, acompanhamento pedagógico e atendimento diferenciado aos
estudantes com deficiência, em especial os com Transtorno do Espectro
Autista (TEA);
VII. Planejar e acompanhar os processos de formação continuada e valorização
dos profissionais da educação, incluindo professores, coordenadores
pedagógicos, merendeiras, auxiliares e equipe técnica;
VIII. Coordenar o processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira
das escolas municipais, assegurando infraestrutura adequada, materiais
didáticos e apoio às direções escolares;
IX. Promover o acompanhamento e avaliação do desempenho escolar dos
alunos, com ações preventivas contra a evasão, reprovação, distorção
idade-série e outras fragilidades do processo de aprendizagem;
X. Gerenciar o transporte escolar dos alunos da rede municipal e, quando
necessário, da rede estadual, garantindo pontualidade, segurança e
cobertura das zonas rurais e urbanas;
XI. Estimular a participação das famílias e da comunidade na gestão
democrática da educação, por meio dos conselhos escolares, reuniões
pedagógicas e atividades abertas;
XII. Gerenciar os recursos do FUNDEB, PNATE, PNAE, PDDE e demais
transferências federais e estaduais voltadas à educação, com transparência
e responsabilidade fiscal;
XIII. Promover projetos de incentivo à leitura, à cultura e à preservação da
identidade local, especialmente por meio da Biblioteca Pública Municipal;
XIV. Implantar e acompanhar políticas de educação ambiental, tecnológica,
patrimonial, esportiva e cultural no ambiente escolar, articulando ações com
outras secretarias e instituições;
XV. Estimular o uso de tecnologias educacionais, metodologias ativas e
abordagens inovadoras que ampliem o acesso ao conhecimento e
promovam a inclusão digital;
XVI. Apoiar os processos de avaliação externa da educação municipal, como a
Prova Brasil, IDEB e avaliações estaduais, e utilizar seus resultados para
melhorar a qualidade do ensino;
XVII. Promover campanhas de alfabetização na idade certa, educação para
jovens e adultos (EJA), e combate ao analfabetismo funcional;
XVIII. Representar o município nos fóruns, conselhos e comissões de educação
em nível regional, estadual e nacional;
XIX. Elaborar e atualizar os documentos legais e normativos da educação
municipal, como currículos, regimentos escolares, calendários, protocolos e
planos de ação;
XX. Articular ações conjuntas com as secretarias de assistência social, saúde,
cultura, esportes e outras áreas, em prol do desenvolvimento integral das
crianças e adolescentes;
XXI. Executar outras ações correlatas à educação, conforme determinação do
Chefe do Poder Executivo e legislação vigente.