Art. 17º. A Secretaria Municipal de Esportes (SMESP) é o órgão da
administração direta responsável por planejar, executar, fomentar e fiscalizar as
políticas públicas voltadas à promoção do esporte, lazer e recreação no município,
com vistas à inclusão social, à formação cidadã, à melhoria da qualidade de vida e à
integração das diversas faixas etárias da população.
I. Planejar, coordenar e executar a política municipal de esporte, lazer e
recreação, em todas as suas manifestações (educacional, de rendimento e
participativo);
II. Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes, com metas, estratégias e
ações para o desenvolvimento do setor em curto, médio e longo prazo;
III. Integrar a política esportiva municipal às ações de saúde, educação,
assistência social, juventude, cultura e segurança pública, promovendo um
trabalho intersetorial.
IV. Promover e apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos, como
campeonatos, torneios, festivais, gincanas, jogos escolares e atividades de
lazer comunitário;
V. Incentivar a prática de modalidades esportivas individuais e coletivas,
atendendo crianças, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência e idosos;
VI. Apoiar projetos esportivos com foco na inclusão social, combate ao
sedentarismo, prevenção ao uso de drogas e promoção da saúde mental e
física;
VII. Articular, orientar e apoiar clubes, associações esportivas, ligas amadoras,
grupos independentes e projetos comunitários ligados ao esporte.
VIII. Gerenciar, conservar e supervisionar a estrutura esportiva municipal, como
ginásios, quadras, campos de futebol, pistas, academias ao ar livre e centros
de lazer;
IX. Planejar a criação reforma e ampliação de espaços esportivos, buscando
recursos próprios ou por meio de parcerias com o Estado, União ou iniciativa
privada;
X. Garantir o uso democrático e organizado dos espaços públicos de esporte e
lazer, com regras, agendamentos e manutenção periódica.
XI. Desenvolver projetos esportivos sociais, especialmente voltados à juventude
em situação de vulnerabilidade, à terceira idade, às pessoas com deficiência e
à zona rural;
XII. Apoiar o desenvolvimento de escolas de iniciação esportiva, programas de
talentos locais e parcerias com escolas municipais e estaduais;
XIII. Estimular o esporte feminino, o paradesporto, e a participação de minorias e
populações tradicionais nas atividades esportivas e recreativas.
XIV. Representar o município em eventos, congressos, fóruns e conselhos de
esporte e lazer, promovendo a troca de experiências e a captação de recursos;
XV. Estabelecer convênios e parcerias com entidades esportivas, clubes,
federações, ONGs, escolas e órgãos públicos, para fortalecer o sistema
esportivo local;
XVI. Apresentar projetos a órgãos estaduais e federais, como Secretaria de
Esportes do Estado, Ministério do Esporte, parlamentares e fundos públicos.
XVII. Elaborar e acompanhar o orçamento da secretaria, integrando-o ao PPA, LDO
e LOA, e garantindo o uso racional dos recursos públicos;
XVIII. Produzir relatórios de gestão, prestação de contas e indicadores de
desempenho, demonstrando os resultados das ações esportivas realizadas;
XIX. Monitorar, avaliar e atualizar continuamente os projetos, programas e ações da
secretaria, com base em diagnóstico local e na escuta da comunidade.
XX. Apoiar ações intersetoriais de lazer nas escolas, nas comunidades rurais, nos
bairros e em datas comemorativas;
XXI. Promover o reconhecimento de atletas e iniciativas locais de destaque,
estimulando o engajamento da juventude no esporte;
XXII. Executar outras atividades correlatas à sua área de competência, conforme
orientação do Prefeito Municipal ou previstas em lei.