Art. 24º. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) é o órgão da
administração pública direta responsável por planejar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar as políticas de assistência social, inclusão, proteção e
desenvolvimento social no município de Pilar de Goiás, conforme as diretrizes da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
I. Formular e executar a política municipal de assistência social, de acordo com
as normativas do SUAS e o Plano Municipal de Assistência Social;
II. Garantir a proteção social básica por meio da implantação, gestão e execução
de programas, serviços, projetos e benefícios sociais, com foco nas famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social;
III. Gerenciar e operacionalizar as atividades do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS), garantindo o atendimento integral às famílias, por
meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
IV. Coordenar a gestão e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), assegurando o acesso da população a
benefícios como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC, entre
outros;
V. Promover e coordenar ações de inclusão produtiva e geração de renda, por
meio de capacitações, cursos profissionalizantes e apoio ao
empreendedorismo local;
VI. Garantir a implementação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência, por meio de atividades socioeducativas e comunitárias;
VII. Formular e executar políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças,
adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, população
quilombola, pessoas em situação de rua e demais grupos vulneráveis;
VIII. Apoiar e acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos e
de Políticas Públicas, como o Conselho Tutelar, Conselho da Criança e do
Adolescente, Conselho do Idoso, entre outros;
IX. Promover a intersetorialidade com as Secretarias de Saúde, Educação,
Cultura, Mulher, Juventude, Agricultura e demais órgãos, assegurando o
atendimento integral e integrado às famílias atendidas;
X. Identificar e mapear situações de risco, negligência, violência doméstica,
abandono ou trabalho infantil, adotando medidas protetivas em articulação com
a rede de garantia de direitos;
XI. Gerenciar os programas de transferência de renda e benefícios eventuais,
como cestas básicas, auxílio natalidade, auxílio funeral, passagens, entre
outros, com critérios claros e justos;
XII. Estimular a participação social nas decisões da política de assistência,
promovendo conferências, audiências públicas, escuta qualificada da
população e espaços de controle social;
XIII. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como relatórios de
gestão, prestação de contas, monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas;
XIV. Propor e gerir convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades da
sociedade civil para a execução de serviços socioassistenciais;
XV. Zelar pelo cumprimento dos princípios da dignidade, equidade, universalidade,
respeito às diversidades e proteção integral de todos os cidadãos;
XVI. Representar o município em fóruns, reuniões técnicas e instâncias
deliberativas estaduais e federais do SUAS;
XVII. Executar outras atividades correlatas, delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo ou previstas na legislação vigente.