ART.8º. A Secretaria de Administração (SMA) É o orgão responsável pela gestão administrativa da Prefeitura, coordenando os processos internos, recursos humanos, patrimônio público e modernização dos serviços municipais.Sua atuação visa garantir a eficiência da administração pública, promovendo transparência, agilidade e padronização dos procedimentos administrativos.
I.Coordenar e executar as atividades administrativas da Prefeitura, garantindo o
funcionamento eficiente dos serviços internos;
II.Supervisionar os setores administrativos e definir diretrizes para a organização
e controle dos procedimentos internos;
III.Elaborar, implementar e atualizar regulamentos, normativas e instruções para
padronização dos processos administrativos no município;
IV.Gerenciar a estrutura organizacional da administração pública municipal,
promovendo a adequação das unidades administrativas às necessidades da
gestão pública;
V.Promover a digitalização e modernização dos processos administrativos,
garantindo maior agilidade e eficiência nos serviços públicos;
VI.Coordenar o atendimento ao público e às demandas internas das secretarias,
assegurando celeridade e qualidade nos serviços prestados.
VII.Planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoal, assegurando
um quadro de servidores capacitado e eficiente;
VIII.Gerenciar admissões, exonerações, afastamentos, licenças e movimentações
de servidores, garantindo conformidade com a legislação vigente;
IX.Implementar programas de capacitação e qualificação dos servidores públicos,
visando o aprimoramento dos serviços municipais;
X.Controlar a folha de pagamento, benefícios e demais direitos dos servidores
municipais, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria
de Recursos Humanos;
XI. Administrar os processos de concessão de aposentadorias e pensões,
garantindo a correta aplicação das normas previdenciárias;
XII. Supervisionar o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e
demais normativas aplicáveis à administração de pessoal.
XIII. Supervisionar a administração dos bens móveis e imóveis do município,
garantindo controle, manutenção e uso adequado do patrimônio público;
XIV. Implementar políticas de controle, inventário e fiscalização dos bens
municipais, promovendo maior transparência e eficiência na gestão patrimonial;
XV. Gerenciar e supervisionar os processos de cessão, alienação e destinação de
bens públicos, conforme normas legais vigentes;
XVI. Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos
municipais, garantindo infraestrutura adequada para o funcionamento dos
órgãos municipais.
XVII. Coordenar a organização, arquivamento e digitalização dos documentos
municipais, garantindo segurança e preservação do acervo documental;
XVIII. Administrar o protocolo e os fluxos de processos administrativos, garantindo a
tramitação eficiente das demandas internas e externas;
XIX. Estabelecer diretrizes para a publicação de atos administrativos e normativos,
garantindo a transparência e o acesso à informação;
XX. Implementar e gerenciar sistemas eletrônicos de gestão documental,
modernizando o acesso e o controle de arquivos públicos.
XXI. Supervisionar os processos de compras e aquisições para o funcionamento da
administração municipal, garantindo transparência e economicidade;
XXII. Apoiar a Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC) na gestão dos
processos licitatórios e na celebração de contratos administrativos;
XXIII. Acompanhar a execução de contratos administrativos, assegurando o
cumprimento das cláusulas e prazos estabelecidos;
XXIV. Promover a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais por
empresas e fornecedores que prestam serviços ao município.
XXV. Coordenar e supervisionar a implementação de sistemas informatizados e
soluções tecnológicas para modernização da gestão pública municipal;
XXVI. Gerenciar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação (TI),
garantindo a segurança dos dados e a continuidade dos serviços
administrativos;
XXVII. Implementar políticas de governança digital, assegurando o uso adequado dos
recursos tecnológicos e a acessibilidade digital dos serviços municipais;
XXVIII. Supervisionar a manutenção e atualização dos sistemas de gestão
administrativa, promovendo inovação e eficiência nos processos internos.
XXIX. Prestar suporte técnico e administrativo às demais secretarias municipais,
garantindo eficiência na execução das políticas públicas;
XXX. Desenvolver estratégias para melhoria contínua dos processos administrativos
municipais, promovendo a integração entre setores;
XXXI. Coordenar a execução das políticas públicas relacionadas à gestão
administrativa, recursos humanos e patrimônio público