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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Prefeito

Tiago Japiassu Batista do Nascimento Andrade

Telefone: 62 98636-7184

E-mail: prefeito@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos
Biografia

Art. 40 - Ao Prefeito compete, entre outras atribuições:


I - Exercer a direção superior do Município;


II - Iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Lei Orgânica, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, e expedir regulamentos para sua fiel execução;


III - Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


IV - Decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;


V - Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


VI - Conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, na forma da lei;


VII - Conceder, permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, na forma da lei;


VIII - Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


IX - Enviar à Câmara o projeto de lei do Plano Plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;


X - Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, com cópia obrigatória para a Câmara Municipal na mesma data, no prazo:


a) - De quarenta e cinco dias após o encerramento do mês, as contas mensais do Executivo e do Legislativo;


b) - De sessenta dias após a instalação da sessão legislativa, as contas anuais dos Poderes do Município;


XI - Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


XII - Fazer publicar os atos oficiais;


XIII - Presta à Câmara, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas;


XIV - Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e créditos votados pela Câmara;


XV - Colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;


XVI - Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como relevá-las quando impostas irregularmente;


XVII - Resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;


XVIII - Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;


XIX - Dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;


XX - Aprovar projetos de edificação e plano de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


Parágrafo Único - O Prefeito poderá delegar a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.




Chefia de Gabinete

Chefe: Daniela Faria Siqueira

Telefone: 62 98636-7184

E-mail: prefeito@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Apoio Logístico

Diretor: Rudney Silva Santos

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / prefeito@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Tiago Japiassú Batista do Nascimento Andrade, popularmente conhecido como Tiagão, Pilarense, Filho da Nerystella Japiassu e de Joselito Andrade tem 38 anos, casado, pai de dois filhos , formado em Educação Fìsica pela UEG (Universidade Estadual de Goiás) , trabalhou por 15 anos como Escrevente e atualmente é o Prefeito da cidade de Pilar de Goiás