Art. 36 - O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento e sucede-lhe no caso de vaga.
§ 1° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de Confiança municipal, estadual ou federal.