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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Gestão

Joselio Rodrigues do Nascimento Neto

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com/ administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Art.10 – A Secretaria de Gestão tem como objetivo básico formular e desenvolver, direta ou indiretamente, o processo de planejamento do Município, o sistema orçamentário, promover a modernização administrativa e institucionalizar o cadastro técnico municipal.


Art.11 – A Secretaria de Gestão é o centro de comando do sistema de planejamento institucionalizado por esta lei, bem assim de controle e avaliação dos resultados de sua execução, responsável pela definição e legislação do uso do solo urbano, pela elaboração do plano integrado de Pilar de Goiás e do plano rodoviário municipal.


Art.12 – A Secretaria de Gestão é responsável também pelos seguintes Sistemas:


De pessoal, material, patrimônio e dos serviços auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal, e ainda, pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis do Município, vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo de papéis da Prefeitura;


De contabilidade e administração financeira direta e indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normatização, orientação, padronização e controle, responsabilizando-se, também, pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município, e ainda de promover a fiscalização das posturas municipais, dos ambulantes e feirantes, das edificações e loteamentos;


De executar e coordenar a política de desenvolvimento do Município e as diretrizes do Governo Municipal, para a indústria, o comércio, o turismo, cultura e o meio ambiente, de realizar estudos a economia do Município, visando a elaboração de programas estimuladores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa às empresas, especialmente as microempresas, de estimular a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de polos industriais, comerciais e de turismo, promover medidas de proteção às atividades econômicas lícitas dos consumidores; Estimular as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura; A promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município; O estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município.


De planejar a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais; De divulgar os atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; De planejar e divulgar os eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal; Planejar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal; Monitorar a inserção das informações do governo nas redes sociais.


V – De executar e coordenar a política de Trânsito, Transportes e Mobilidade o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços; A execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo; As atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito,observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes; A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia,sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores; A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo. A Superintendência de Transportes é o órgão executivo de trânsito e rodoviário, cujo titular é a autoridade competente, no Município, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.


VI - De execução dos serviços de obras públicas e serviços de engenharia, fiscalizando suas execuções nas contratações diretas ou indiretas observando as condições emanadas pela ABNT, bem como operando o licenciamento de edificações no território municipal nas condições da legislação municipal de edificações e plano diretor até a edição de carta de habite-se; De execução dos serviços urbanos de limpeza pública em geral, manutenção de parques e jardins, na iluminação pública e manutenção das vias urbanas e estradas rurais, além de promover a coleta e disposição de resíduos sólidos; De desenvolver manutenção para o bom funcionamento de veículos e máquinas da frota municipal.


VII - Promover a política municipal do meio ambiente no contexto da legislação ambiental municipal, estadual e federal, mantendo constantes as formulações para deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; De desenvolver projetos de preservação ambiental urbana e rural, mantendo a interação com os demais órgãos municipais para sua implementação; De operacionalizar as ações derivadas da política municipal de resíduos sólidos urbanos para a coleta, disposição de recicláveis; De manter atividade fiscalizatória conjugada com os órgãos ambientais, estadual e federal, como forma de proteger e reprimir ações empreendidas contra o meio ambiente.


VIII – Promover a formulação e execução da política municipal de turismo buscando integrar o nosso circuito aos eventos estadual e nacional; Estruturar os equipamentos e ferramentas do turismo local como forma de incrementar o envolvimento da população no contexto de geração de renda; Promover a integração dos órgãos de comunicação para oferecer suporte às ações do turismo, dentro do planejamento anual.

 

IX - A elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares; A promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano; A manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito; O estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; A proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; O desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; A promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades; A fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; A orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor.


X - O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; A fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda; A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do re-assentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco; A fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos; A elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública; Exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para Localização e Funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, cadeiras e churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade econômica; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, bancas de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em desacordo com a legislação; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e remanejamentos; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do Município; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, de transportes de escolares, moto-frete, de aluguel e outros transportes que necessitem de autorização especial,nos termos da legislação municipal em vigor; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao rebaixamento irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públicos; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à obstrução de sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos; A fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas (contenedores); A aplicação da legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte;


XI - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural e urbano; Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas; Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização;Estimular as compras comunitárias; Estimular novos canais de comercialização; Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; Planejar o desenvolvimento rural e arranjo produtivo urbano;Profissionalizar os produtores; Promover o cooperativismo e associativismo; Manter e conservar a malha viária rural;Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de apoio a microempresa; Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do Município; Agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades, visando à melhoria da qualidade de vida; Emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do Município; Emitir pareceres e laudos técnicos, quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano e a indústrias que venha instalar no município.

Superintendência de Administração

Superintendente: Allan Gabriel Sousa Paixão

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com/ administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Recursos Humanos

Diretora: Xena Patrícia de Carvalho

Telefone: 62 3339-3292 / 3339-3240

E-mail: dp.recursoshumanospilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Compras

Diretora: Eny Alves Quintino Neta

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Arquivo e Protocolo

Diretora: Cênia Tavares de Almeida

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Contratos e Licitações

Presidente: João Vitor Pereira Porte

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilarrh2013@outlook.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Junta do Serviço Militar e Emissão de CPTS

Responsável: José Vitor Alves de Moraes

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com/ administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

Superintendente: Vilmone Vieira dos Santos

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Garagem Municipal, Av. Principal, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação Técnica de Engenharia e Arquitetura

Coordenador: Thiago Gonçalves Damasceno

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Estradas e Rodagem

Diretor: Roberval Peixoto Vieira

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Garagem Municipal, Avenida Principal, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Obras Públicas

Diretor: Ivan Ferreira Pinto

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Fiscalização de Obras Particulares e Posturas

Responsável: Allan da Paixão Castilho

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação de Iluminação Pública

Coordenador: Jairson Pereira de Godoy

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Garagem Municipal, Avenida Principal, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Garagem e Oficina

Diretor: Euler Fernando Aranha

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Garagem Municipal, Avenida Principal, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Serviços Urbanos

Responsável: Diusivon do Carmo de Abreu

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência de Agricultura e Pecuária

Superintendente: Edivar Souza de Oliveira

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Garagem Municipal, Avenida Principal, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência de Comercio e Indústria

Superintendente: Antônio Pedro Soares Lima Neto

Telefone: 62 3339-3292 / 3339-3240

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência de Turismo e Cultura

Superintendente: Astério Bartolomeu de Castilho

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadeturismoecultura@pilar.go.gov.br

Endereço: Casa de Câmara, Rua da Cadeia, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMT - Conselho Municipal de Turismo

Presidente: Nerilton Divino Batista de Oliveira

Telefone: 62 3339-3292 / 3339-3240

E-mail: prefeituradepilardegoias@gmail.com /administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência de Meio Ambiente

Superintendente: Gilberto Dias Souza

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente

Superintendente: Andreia Fernandes de Brito

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeitura@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação de Serviços de Disposição de Resíduos Sólidos

Gestor: Tales Emanuel Silva Bernardino

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: prefeiturapilardegoias@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Avenida Principal, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Esporte

Responsável: Edlawson Silva Ramos

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Rua do Estádio, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Patrimônio

Responsável: Gabriella Mariana de Araújo Silva Leite

Telefone: 62 3339-292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessoria jurídica

Assessor: Luiz César de Castro Martins

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: secretariadegestao2021@gmail.com / administracao@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h