Art.13 - É de competência da Secretaria de Finanças:
I- O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do município, bem como a relação com os contribuintes;
II- O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças;
III- A gestão da legislação tributária e financeira do município. A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
IV- O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
V-A guarda e movimentação dos valores;
VI- A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual das diretrizes orçamentárias e orçamento anual observada às diretrizes fixadas pelo plano de governo;
VII- Programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela constituição federal;
VIII- A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências e controle externo;
IX- Os registros e controles contábeis;
X- A análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e atividades dos órgãos da administração;
XI- A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XII- O controle e a fiscalização de sua gestão;
XIII- A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município;
XIV- Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código de posturas, da legislação de obras e das fontes geradoras de tributos;
XV- Realizar o controle orçamentário de todas as secretarias e outras atividades correlatas;
XVI- Assinar movimentação bancária conjunta com os Gestores Municipais.