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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Meio Ambiente

Joselito Francisco do Nascimento Andrade

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: meioambiente@pilar.go.gov.br

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Art. 16º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) é o órgão da

administração direta responsável pela formulação, execução, coordenação,

fiscalização e controle das políticas públicas voltadas à preservação, conservação,

recuperação e uso sustentável dos recursos naturais do município. Atua de forma

integrada com os demais setores do poder público e com a sociedade civil, buscando

promover o desenvolvimento sustentável, a educação ambiental, a qualidade de

vida e o equilíbrio ecológico no território municipal.

I. Desenvolver e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, em

consonância com a legislação federal, estadual e os compromissos locais

com a sustentabilidade;

II. Propor planos, programas, projetos e ações ambientais voltadas à proteção

dos recursos hídricos, do solo, da fauna e da flora, bem como o combate à

degradação ambiental;

III. Participar da elaboração e execução do Plano Diretor Municipal,

assegurando a integração de diretrizes de proteção ambiental e uso

racional do solo urbano e rural;

IV. Promover a gestão ambiental integrada, envolvendo as áreas de

saneamento, resíduos sólidos, recursos naturais, qualidade do ar e águas,

e educação ambiental.

V. Exercer o poder de fiscalização ambiental no território municipal, atuando

na prevenção, identificação e autuação de infrações ambientais praticadas

por pessoas físicas ou jurídicas;

VI. Conceder licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de

impacto local, conforme legislação vigente, além de realizar vistorias e

monitoramentos técnicos;

VII. Manter e atualizar os cadastros de atividades potencialmente poluidoras ou

utilizadoras de recursos naturais, promovendo seu controle e regularização;

VIII. Aplicar penalidades administrativas, quando cabível, em casos de infração

à legislação ambiental.

IX. Planejar e coordenar programas de educação ambiental formal e não

formal, em parceria com as escolas, organizações sociais e conselhos

comunitários;

X. Promover campanhas educativas, eventos, oficinas e atividades

socioambientais voltadas à conscientização da população sobre temas

como reciclagem, queimadas, uso da água, reflorestamento, entre outros;

XI. Estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação e

controle das políticas ambientais, por meio de conselhos, fóruns,

audiências públicas e conferências ambientais.

XII. Propor e coordenar a criação, ampliação, manejo e conservação de

Unidades de Conservação Municipais, áreas verdes, parques, hortos,

praças arborizadas e matas ciliares;

XIII. Realizar e apoiar projetos de arborização urbana, reflorestamento,

recuperação de áreas degradadas e preservação de nascentes e

mananciais;

XIV. Gerenciar viveiros de mudas e incentivar ações de plantio e reflorestamento

com espécies nativas, principalmente em áreas públicas e de proteção

ambiental.

XV. Atuar na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com foco em reciclagem,

compostagem, destinação adequada e inclusão social de catadores;

XVI. Fomentar a coleta seletiva e a economia circular, em parceria com

cooperativas, escolas, setor privado e a população em geral;

XVII. Fiscalizar o descarte irregular de resíduos em áreas públicas, nas margens

de rios, estradas e terrenos baldios, promovendo ações corretivas e

educativas.

XVIII. Assessorar tecnicamente as demais secretarias municipais em questões

relacionadas ao meio ambiente, como licenciamento, compensações

ambientais, obras públicas e projetos rurais;

XIX. Celebrar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais,

universidades, ONGs e consórcios intermunicipais, visando o fortalecimento

da gestão ambiental local;

XX. Manter atualizado o cadastro ambiental municipal, com dados sobre áreas

verdes, passivos ambientais, nascentes, cursos d’água e áreas de risco

ambiental.

XXI. Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da pasta, promovendo o

uso racional dos recursos públicos e a transparência da gestão;

XXII. Elaborar relatórios periódicos de gestão ambiental, com indicadores de

desempenho, prestação de contas e propostas de melhoria;

XXIII. Atuar com base nos princípios da sustentabilidade, precaução, prevenção,

transparência, equidade intergeracional e responsabilidade socioambiental.

XXIV. Promover ações emergenciais em caso de desastres ambientais,

queimadas, enchentes ou outros eventos climáticos extremos, articulando

com a Defesa Civil;

XXV. Executar outras atividades correlatas à proteção e melhoria do meio

ambiente, conforme delegação do Prefeito ou disposições legais.

Superintendente de Meio Ambiente

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: meioambiente@pilar.go.gov.br

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Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Telefone: 62 3339-3292

E-mail: meioambiente@pilar.go.gov.br

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Coordenador de Educação Ambiental e Sustentabilidade

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Coordenador de Gestão de Reciclagem

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Coordenador de Unidade de Conservação e Áreas verdes

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Assessor Especial SMMA

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessor Especial SMMA

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E-mail: meioambiente@pilar.go.gov.br

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