Art. 14º. A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SMLU) é o órgão
responsável pela gestão, planejamento, execução e fiscalização dos serviços de
limpeza pública no município. Suas atividades incluem a coleta e destinação de
resíduos sólidos, varrição de vias e espaços públicos, conservação de áreas verdes e
manejo sustentável de resíduos urbanos, promovendo um ambiente limpo e saudável
para a população.
Dado que o município tem predominância rural e uma sede urbana pequena, as
atividades da Secretaria devem estar adaptadas à realidade local, buscando soluções
eficientes e sustentáveis para o descarte e reaproveitamento de resíduos, garantindo
qualidade de vida e preservação ambiental.
I. Planejar, coordenar e executar os serviços de limpeza pública urbana e rural no
município;
II. Organizar e fiscalizar a coleta regular de lixo domiciliar, garantindo sua
destinação correta e evitando impactos ambientais negativos;
III. Implantar e supervisionar a varrição de ruas, praças, calçadas e outros
espaços públicos na sede do município e em distritos rurais;
IV. Coordenar e fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, promovendo ações
educativas e aplicando penalidades conforme a legislação municipal;
V. Promover mutirões de limpeza em áreas de grande circulação e locais de
eventos públicos;
VI. Controlar e fiscalizar o descarte irregular de resíduos em vias públicas e áreas
de preservação ambiental.
VII. Gerenciar a coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, garantindo
sua disposição ambientalmente adequada;
VIII. Promover a coleta seletiva e incentivar a separação correta dos resíduos
recicláveis junto à população;
IX. Coordenar e apoiar cooperativas e associações de catadores de materiais
recicláveis, incentivando a geração de renda e a inclusão social;
X. Elaborar campanhas educativas sobre descarte correto de resíduos e consumo
consciente, promovendo a conscientização ambiental;
XI. Monitorar e gerenciar o local de disposição final de resíduos sólidos, garantindo
seu funcionamento dentro das normas ambientais;
XII. Implementar ações para a redução da geração de resíduos sólidos,
estimulando práticas de reuso e reciclagem.
XIII. Coordenar a limpeza e manutenção de áreas verdes, como praças, parques e
jardins públicos;
XIV. Promover o manejo correto de podas e remoção de árvores que apresentem
risco à segurança pública, respeitando a legislação ambiental;
XV. Supervisionar a destinação adequada de resíduos orgânicos provenientes de
podas, incentivando o seu reaproveitamento;
XVI. Estabelecer normas e diretrizes para a arborização urbana, garantindo o
equilíbrio entre urbanização e preservação ambiental;
XVII. Implantar medidas para o controle da erosão em vias rurais, evitando o
assoreamento de cursos d’água e garantindo a conservação do solo.
XVIII. Organizar e executar a coleta e destinação de resíduos volumosos, como
móveis velhos, pneus e entulhos de construção civil;
XIX. Coordenar campanhas de recolhimento de resíduos eletrônicos e perigosos,
como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes;
XX. Controlar e fiscalizar o descarte de resíduos oriundos de estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços;
XXI. Monitorar a destinação adequada de resíduos hospitalares, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo que sejam tratados conforme as
normas sanitárias;
XXII. Estabelecer diretrizes para o manejo adequado de resíduos agropecuários em
parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
XXIII. Desenvolver programas de conscientização sobre a importância da limpeza
pública e do descarte correto de resíduos;
XXIV. Promover a participação da população na preservação do espaço público,
incentivando boas práticas de limpeza urbana;
XXV. Firmar parcerias com escolas para inserir conteúdos sobre educação ambiental
no currículo escolar;
XXVI. Mobilizar a sociedade civil e empresas locais para a promoção de ações
comunitárias de limpeza e sustentabilidade;
XXVII. Criar canais de comunicação com a população para denúncias e sugestões
sobre limpeza urbana e destinação de resíduos.
XXVIII. Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente à limpeza urbana e
gestão de resíduos sólidos;
XXIX. Aplicar notificações e multas para infrações relacionadas ao descarte irregular
de lixo e entulho;
XXX. Monitorar e coibir práticas ilegais, como queimadas de lixo e despejo
clandestino em áreas protegidas;
XXXI. Criar mecanismos de incentivo à destinação correta dos resíduos, facilitando o
acesso da população a pontos de coleta seletiva.
XXXII. Desenvolver e implantar projetos para a captação de recursos estaduais e
federais voltados à modernização dos serviços de limpeza urbana;
XXXIII. Firmar convênios com empresas e organizações para fortalecer iniciativas de
reciclagem e reaproveitamento de resíduos;
XXXIV. Buscar inovação tecnológica para a otimização da gestão de resíduos,
implementando práticas sustentáveis e eficientes;
XXXV. Trabalhar em parceria com outras secretarias municipais para desenvolver
ações conjuntas de preservação ambiental e saneamento básico.