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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Licitações e Compras

Telefone: 62 98114-7386

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Art. 11º. A Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC) é o órgão

responsável pela gestão, coordenação e execução dos processos de aquisição de

bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal. Seu principal

objetivo é garantir a economicidade, eficiência, transparência e conformidade legal nas

contratações públicas, assegurando que os recursos municipais sejam utilizados de

forma racional e vantajosa para o interesse público.

I.Planejar, coordenar e supervisionar todos os procedimentos licitatórios do

município, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

II.Elaborar e revisar os editais de licitação, termos de referência e minutas

contratuais, em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais;

II. Garantir que todos os processos de contratação pública sejam conduzidos de

forma transparente, ética e eficiente;

IV. Monitorar os prazos e etapas dos certames licitatórios, assegurando que as

aquisições sejam realizadas dentro dos prazos e das necessidades da

administração municipal;

V. Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando o

cumprimento das obrigações contratuais pelos fornecedores e prestadores de

serviço;

VI.Coordenar e gerenciar o sistema eletrônico de licitações, promovendo a

modernização e desburocratização dos processos licitatórios;

VII. Realizar estudos e pesquisas de mercado para garantir a competitividade e a

obtenção das melhores condições de compra.

VIII. Supervisionar a execução do planejamento de compras e contratações, em

conjunto com as demais secretarias municipais, para garantir a racionalização

dos recursos públicos;

IX. Monitorar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica dos fornecedores,

assegurando que as contratações sejam realizadas com empresas aptas e

idôneas;

X.Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, garantindo a qualidade

e conformidade dos bens e serviços adquiridos;

XI.Supervisionar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação,

verificando a adequação e fundamentação legal;

XII. Acompanhar e auditar os processos de pagamento referentes às compras e

contratos administrativos, assegurando conformidade com os documentos e

normas aplicáveis;

XIII. Implementar e manter atualizado o cadastro de fornecedores do município,

promovendo maior competitividade e transparência nos processos de

aquisição;

XIV. Identificar e corrigir possíveis irregularidades e inconsistências nos processos

licitatórios e contratuais, garantindo a integridade das compras públicas

XV. Garantir a ampla publicidade e transparência dos processos licitatórios, por

meio da divulgação em portais oficiais e plataformas eletrônicas;

XVI.Assegurar o cumprimento das diretrizes da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos, bem como das normas anticorrupção e de governança pública;

XVII. Manter e disponibilizar relatórios de gestão e auditoria sobre os processos de

licitação e compras, promovendo o acesso público à informação;

XVIII.Atuar na prevenção de fraudes e corrupção em processos licitatórios,

garantindo a lisura e ética nas contratações;

XIX.Coordenar a capacitação e orientação contínua dos servidores envolvidos nos

processos de compras e licitações públicas;

XX.Implementar mecanismos de controle interno e auditoria contínua para

aprimorar a gestão das licitações e compras públicas.

XXI. Desenvolver estratégias para a digitalização e modernização dos processos

licitatórios, reduzindo a burocracia e tornando os procedimentos mais ágeis e

acessíveis;

XXII.Implementar pregões eletrônicos e adesões a atas de registro de preços,

quando vantajoso para a administração pública;

XXIII. Promover o uso de tecnologias e ferramentas de análise de dados para

aperfeiçoar a tomada de decisões em processos de compras públicas;

XXIV.Fomentar parcerias e convênios com outros entes federativos para a realização

de compras compartilhadas e consórcios públicos;

XXV.Aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e previsão de demandas,

evitando desperdícios e otimizando os recursos financeiros do município.

XXVI. Prestar suporte técnico e jurídico às demais secretarias municipais quanto à

elaboração de termos de referência, contratos e processos licitatórios;

XXVII.Manter diálogo contínuo com os gestores das secretarias para garantir que as

aquisições sejam realizadas conforme as reais necessidades dos órgãos

públicos;

XXVIII. Coordenar reuniões periódicas com as secretarias para alinhar prioridades,

cronogramas e diretrizes de aquisição de bens e serviços;

XXIX. Propor melhorias nos fluxos internos de trabalho para aperfeiçoar a gestão e

execução das compras públicas.

Superintendente de Compras e Almoxarifado

Telefone: 62 98114-7386

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Diretor de compras

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Diretor de Licitações e Contratos

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Coordenador de Controle e fiscalização de Contratos

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Coordenador de Transparência e Compliance

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Assessor Especial SMLC

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Assessor Especial SMLC

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