Art. 11º. A Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC) é o órgão
responsável pela gestão, coordenação e execução dos processos de aquisição de
bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal. Seu principal
objetivo é garantir a economicidade, eficiência, transparência e conformidade legal nas
contratações públicas, assegurando que os recursos municipais sejam utilizados de
forma racional e vantajosa para o interesse público.
I.Planejar, coordenar e supervisionar todos os procedimentos licitatórios do
município, garantindo o cumprimento da legislação vigente;
II.Elaborar e revisar os editais de licitação, termos de referência e minutas
contratuais, em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais;
II. Garantir que todos os processos de contratação pública sejam conduzidos de
forma transparente, ética e eficiente;
IV. Monitorar os prazos e etapas dos certames licitatórios, assegurando que as
aquisições sejam realizadas dentro dos prazos e das necessidades da
administração municipal;
V. Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando o
cumprimento das obrigações contratuais pelos fornecedores e prestadores de
serviço;
VI.Coordenar e gerenciar o sistema eletrônico de licitações, promovendo a
modernização e desburocratização dos processos licitatórios;
VII. Realizar estudos e pesquisas de mercado para garantir a competitividade e a
obtenção das melhores condições de compra.
VIII. Supervisionar a execução do planejamento de compras e contratações, em
conjunto com as demais secretarias municipais, para garantir a racionalização
dos recursos públicos;
IX. Monitorar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica dos fornecedores,
assegurando que as contratações sejam realizadas com empresas aptas e
idôneas;
X.Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, garantindo a qualidade
e conformidade dos bens e serviços adquiridos;
XI.Supervisionar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
verificando a adequação e fundamentação legal;
XII. Acompanhar e auditar os processos de pagamento referentes às compras e
contratos administrativos, assegurando conformidade com os documentos e
normas aplicáveis;
XIII. Implementar e manter atualizado o cadastro de fornecedores do município,
promovendo maior competitividade e transparência nos processos de
aquisição;
XIV. Identificar e corrigir possíveis irregularidades e inconsistências nos processos
licitatórios e contratuais, garantindo a integridade das compras públicas
XV. Garantir a ampla publicidade e transparência dos processos licitatórios, por
meio da divulgação em portais oficiais e plataformas eletrônicas;
XVI.Assegurar o cumprimento das diretrizes da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, bem como das normas anticorrupção e de governança pública;
XVII. Manter e disponibilizar relatórios de gestão e auditoria sobre os processos de
licitação e compras, promovendo o acesso público à informação;
XVIII.Atuar na prevenção de fraudes e corrupção em processos licitatórios,
garantindo a lisura e ética nas contratações;
XIX.Coordenar a capacitação e orientação contínua dos servidores envolvidos nos
processos de compras e licitações públicas;
XX.Implementar mecanismos de controle interno e auditoria contínua para
aprimorar a gestão das licitações e compras públicas.
XXI. Desenvolver estratégias para a digitalização e modernização dos processos
licitatórios, reduzindo a burocracia e tornando os procedimentos mais ágeis e
acessíveis;
XXII.Implementar pregões eletrônicos e adesões a atas de registro de preços,
quando vantajoso para a administração pública;
XXIII. Promover o uso de tecnologias e ferramentas de análise de dados para
aperfeiçoar a tomada de decisões em processos de compras públicas;
XXIV.Fomentar parcerias e convênios com outros entes federativos para a realização
de compras compartilhadas e consórcios públicos;
XXV.Aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e previsão de demandas,
evitando desperdícios e otimizando os recursos financeiros do município.
XXVI. Prestar suporte técnico e jurídico às demais secretarias municipais quanto à
elaboração de termos de referência, contratos e processos licitatórios;
XXVII.Manter diálogo contínuo com os gestores das secretarias para garantir que as
aquisições sejam realizadas conforme as reais necessidades dos órgãos
públicos;
XXVIII. Coordenar reuniões periódicas com as secretarias para alinhar prioridades,
cronogramas e diretrizes de aquisição de bens e serviços;
XXIX. Propor melhorias nos fluxos internos de trabalho para aperfeiçoar a gestão e
execução das compras públicas.