Art. 15º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SMAP) é o
órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário no município. Considerando que a
economia local é fortemente baseada nas atividades agrícolas e pecuárias, a
Secretaria desempenha um papel essencial no fortalecimento da produção rural, no
apoio aos pequenos produtores e no incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis.
I. Formular e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
agrícola e pecuário do município;
II. Promover ações para o fortalecimento da agricultura familiar e da pecuária de
pequeno e médio porte;
III. Apoiar a diversificação da produção agropecuária, incentivando práticas
sustentáveis e o uso de novas tecnologias;
IV. Estabelecer diretrizes para o fomento da agroindústria e do processamento de
produtos agrícolas e pecuários;
V. Monitorar e promover a regularização de propriedades rurais, garantindo
acesso a benefícios e financiamentos do setor;
VI. Incentivar a utilização de técnicas agrícolas de baixo impacto ambiental, como
o manejo integrado de pragas e a agricultura orgânica;
VII. Criar incentivos e subsídios para a produção rural, com o objetivo de aumentar
a competitividade do setor agropecuário;
VIII. Implantar ações voltadas para a recuperação e conservação do solo e dos
recursos hídricos em áreas rurais;
IX. Estimular a formação de cooperativas e associações de produtores rurais,
fortalecendo o associativismo e a comercialização.
X. Oferecer assistência técnica a produtores rurais, capacitando-os em boas
práticas agrícolas e pecuárias;
XI. Apoiar e incentivar parcerias com instituições de pesquisa para desenvolver
soluções inovadoras para o setor rural;
XII. Promover capacitações e treinamentos para agricultores e pecuaristas em
parceria com entidades como o SENAR, SEBRAE e universidades;
XIII. Viabilizar o acesso dos produtores a linhas de crédito rural, orientando sobre os
programas disponíveis nos bancos públicos e privados;
XIV. Implantar programas de mecanização agrícola, com o fornecimento de
máquinas e implementos a pequenos produtores;
XV. Criar programas de fomento à bovinocultura, suinocultura, avicultura,
piscicultura e outras cadeias produtivas locais;
XVI. Incentivar a produção de alimentos orgânicos e agroecológicos, promovendo
certificações e acesso a mercados diferenciados.
XVII. Apoiar a construção de estruturas para armazenamento e beneficiamento da
produção agrícola, como silos e câmaras frias;
XVIII. Implementar programas de controle sanitário para rebanhos, prevenindo
doenças e garantindo a qualidade da produção pecuária;
XIX. Fomentar a vacinação e o monitoramento sanitário de animais de produção,
em parceria com órgãos estaduais e federais;
XX. Atuar na prevenção e combate a pragas e doenças que afetam as lavouras,
garantindo a produtividade e a segurança alimentar;
XXI. Fiscalizar e orientar a comercialização de produtos de origem animal e vegetal,
garantindo que sigam as normas sanitárias vigentes;
XXII. Estabelecer convênios com órgãos estaduais e federais para o fortalecimento
da defesa agropecuária municipal;
XXIII. Criar um programa municipal de inspeção agropecuária, assegurando a
qualidade da produção local.
XXIV. Incentivar as feiras livres e espaços de comercialização direta entre
agricultores e consumidores;
XXV. Apoiar a inserção de produtos da agricultura familiar na merenda escolar e em
programas de aquisição de alimentos institucionais;
XXVI. Estabelecer parcerias com supermercados, restaurantes e outros
estabelecimentos comerciais para a compra de produtos locais;
XXVII. Criar mecanismos de apoio ao pequeno produtor na obtenção de selos de
certificação de qualidade e orgânicos;
XXVIII. Promover a agroindústria artesanal, fomentando a fabricação de derivados do
leite, carnes, mel, polpas de frutas, entre outros;
XXIX. Incentivar o beneficiamento e a agregação de valor à produção rural,
melhorando a renda dos produtores;
XXX. Desenvolver ações de combate ao desperdício de alimentos e incentivo ao
reaproveitamento de excedentes de produção.
XXXI. Desenvolver programas de incentivo ao uso de práticas agrícolas sustentáveis
e conservação do meio ambiente;
XXXII. Incentivar o reflorestamento de áreas degradadas e a recuperação de
nascentes e matas ciliares;
XXXIII. Estimular a adoção de sistemas agroflorestais e silvipastoris, promovendo o
equilíbrio entre produção agrícola e preservação ambiental;
XXXIV. Criar incentivos para o uso racional da água na irrigação, evitando desperdícios
e promovendo o manejo sustentável;
XXXV. Fomentar a compostagem e o uso de biofertilizantes como alternativas ao uso
de insumos químicos;
XXXVI. Criar políticas de incentivo ao uso de energias renováveis nas atividades
agropecuárias, como a energia solar e biogás.
XXXVII. Articular a captação de recursos junto aos governos estadual e federal para o
desenvolvimento do setor agropecuário;
XXXVIII. Estabelecer parcerias com bancos, cooperativas de crédito e instituições
financeiras para facilitar o acesso dos produtores ao crédito rural;
XXXIX. Viabilizar convênios e programas de incentivo à pesquisa e inovação
tecnológica na agropecuária local;
XL. Criar incentivos fiscais para empreendimentos agroindustriais e cooperativas
agrícolas que atuem no município.