Art. 22º. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da administração
direta responsável pela formulação, execução, coordenação e avaliação da política
municipal de saúde pública, orientada pelos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS): universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social.
Sua missão é garantir o acesso da população aos serviços de saúde com qualidade,
humanização, resolutividade e responsabilidade sanitária, tanto na sede quanto no
distrito de Pilar Cruz, considerando as necessidades da população urbana e rural.
I. Planejar, coordenar e gerir a Política Municipal de Saúde, com base nas
diretrizes do SUS, adaptadas à realidade social, geográfica e econômica de
Pilar de Goiás;
II. Gerenciar a atenção primária à saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS),
garantindo serviços contínuos de medicina geral, odontologia, psicologia,
farmácia, fisioterapia, nutrição, enfermagem e demais áreas;
III. Garantir o funcionamento pleno das UBSs da sede e do distrito de Pilar Cruz,
com cobertura territorial, equipe multidisciplinar, insumos e fluxos assistenciais
bem definidos;
IV. Coordenar a estrutura logística do transporte sanitário, assegurando o
deslocamento de pacientes para consultas, exames, cirurgias, sessões
terapêuticas, hemodiálise, atendimentos especializados e urgências médicas;
V. Executar ações de vigilância em saúde, incluindo vigilância epidemiológica,
sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, com foco em prevenção,
controle e resposta rápida a surtos e riscos sanitários;
VI. Desenvolver e implantar programas de saúde pública, como vacinação, saúde
da mulher, do homem, da criança, do idoso, saúde mental, atenção nutricional,
saúde bucal, entre outros;
VII. Organizar e gerenciar os processos de regulação, controle, avaliação e
auditoria dos serviços de saúde ofertados pelo município e seus prestadores;
VIII. Zelar pelo abastecimento regular de medicamentos, insumos e equipamentos
médicos, coordenando a atuação da farmácia municipal e dos almoxarifados
de saúde;
IX. Promover a humanização do atendimento, com acolhimento, escuta
qualificada, empatia e respeito à dignidade do paciente;
X. Estabelecer parcerias com o Estado, a União e instituições privadas para
convênios, programas de cofinanciamento, formação continuada e qualificação
da rede de atenção;
XI. Supervisionar e apoiar o trabalho das equipes de Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), integrando o atendimento com a realidade da
comunidade;
XII. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
e alimentar regularmente os sistemas de informação em saúde (e-SUS, SIVEP,
SIAB, etc.);
XIII. Promover a educação em saúde, com campanhas informativas, palestras,
grupos de apoio, mutirões e eventos comunitários voltados à prevenção e
promoção da saúde;
XIV. Apoiar o funcionamento e fortalecer o Conselho Municipal de Saúde,
garantindo o controle social, a participação popular e a fiscalização dos
recursos públicos da saúde;
XV. Elaborar, executar e monitorar o Plano Municipal de Saúde, o Relatório Anual
de Gestão (RAG), os instrumentos de planejamento e os relatórios exigidos
pelo Ministério da Saúde e Tribunal de Contas;
XVI. Garantir a transparência na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde,
com planejamento financeiro, prestação de contas e aplicação responsável dos
recursos;
XVII. Atuar em regime de emergência e contingência em situações de calamidade,
pandemia, surto epidemiológico ou desastres naturais, em articulação com a
Defesa Civil e demais órgãos.