Art. 13º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SMIO) é o órgão
responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção de obras e
serviços de infraestrutura no município. Sua atuação envolve a construção e
conservação de vias públicas, pontes, praças, edificações municipais e demais
equipamentos urbanos e rurais. Além disso, é responsável por garantir a infraestrutura
necessária para o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida da população.
I. Elaborar e coordenar o planejamento estratégico das obras e serviços de
infraestrutura urbana e rural no município;
II. Desenvolver projetos de engenharia e arquitetura para construção, reforma e
ampliação de prédios públicos, escolas, unidades de saúde e demais
equipamentos municipais;
III. Executar e fiscalizar obras de pavimentação, drenagem, saneamento e
iluminação pública, garantindo a qualidade e segurança das intervenções;
IV. Coordenar ações de terraplanagem, urbanização e revitalização de áreas
públicas;
V. Supervisionar a execução de obras de calçamento, asfaltamento e
recuperação de vias urbanas e rurais;
VI. Monitorar a execução de contratos de empresas terceirizadas para realização
de obras e serviços, assegurando o cumprimento das normas técnicas e
prazos estabelecidos;
VII. Desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica para novas obras e
intervenções estruturais no município.
VIII. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos, como
escolas, postos de saúde, centros administrativos e unidades de assistência
social;
IX. Supervisionar a manutenção e conservação de praças, parques, calçadas e
demais espaços públicos;
X. Coordenar ações de limpeza, reparo e conservação de vias públicas e estradas
vicinais, garantindo boas condições de tráfego;
XI. Executar obras de reparo emergencial em casos de erosão, deslizamentos,
alagamentos e outros danos estruturais;
XII. Implementar e monitorar programas de acessibilidade para garantir a
adequação dos espaços públicos às normas de inclusão de pessoas com
deficiência;
XIII. Gerenciar a sinalização viária e urbana, garantindo a organização do tráfego e
a segurança da população.
XIV. Administrar o almoxarifado da Secretaria, garantindo o controle e a
disponibilidade de materiais e insumos necessários para obras e manutenção;
XV. Coordenar o uso, manutenção e conservação da frota de máquinas e
equipamentos destinados às atividades de infraestrutura e obras;
XVI. Supervisionar a aquisição de insumos, máquinas e materiais de construção,
garantindo a eficiência na aplicação dos recursos públicos;
XVII. Definir critérios para o uso de máquinas e equipamentos pela população rural,
regulamentando a prestação de serviços mediante autorização específica.
XVIII. Planejar e executar obras de saneamento básico, incluindo abastecimento de
água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em áreas carentes do
município;
XIX. Coordenar ações de recuperação e manutenção de estradas vicinais,
promovendo a melhoria da mobilidade rural e o escoamento da produção
agrícola;
XX. Construir e manter pontes, mata-burros e bueiros, garantindo a conectividade
das comunidades rurais e facilitando o acesso a serviços essenciais;
XXI. Estabelecer diretrizes para a expansão ordenada do perímetro urbano,
garantindo infraestrutura adequada para novos loteamentos e áreas de
interesse social;
XXII. Elaborar e implementar projetos de reurbanização, promovendo a melhoria das
condições habitacionais e de mobilidade.
XXIII. Fiscalizar a execução de obras públicas e privadas, garantindo o cumprimento
da legislação urbanística e ambiental vigente;
XXIV. Licenciar e monitorar loteamentos e empreendimentos urbanos, assegurando a
compatibilidade com o plano diretor municipal;
XXV. Combater construções irregulares e ocupações indevidas em áreas de risco ou
de preservação ambiental;
XXVI. Realizar vistorias técnicas e emitir pareceres sobre projetos de construção,
ampliação e regularização fundiária;
XXVII. Aplicar sanções e penalidades previstas na legislação para infrações
relacionadas ao uso indevido da infraestrutura municipal.
XXVIII. Elaborar projetos técnicos para captação de recursos junto a órgãos estaduais
e federais para execução de obras e infraestrutura;
XXIX. Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento
de projetos de melhoria da infraestrutura urbana e rural;
XXX. Desenvolver estudos e soluções inovadoras para a melhoria da infraestrutura,
buscando tecnologias sustentáveis e economicamente viáveis;
XXXI. Promover programas de incentivo à regularização fundiária, facilitando o
acesso da população a moradias legalizadas e com infraestrutura adequada;
XXXII. Atuar na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à
mobilidade urbana, saneamento e habitação.