Art. 10º. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) é o órgão
responsável pela gestão de pessoal da administração pública municipal,
promovendo políticas de valorização dos servidores, capacitação, controle
funcional e desenvolvimento organizacional. Seu papel é garantir que a gestão
de recursos humanos seja eficiente, transparente e alinhada às necessidades
da administração pública e da sociedade.
I. Planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas, assegurando
um quadro de servidores qualificado e eficiente;
II. Gerenciar os processos de admissão, exoneração, movimentação,
afastamento e licenciamento dos servidores municipais, conforme a legislação
vigente;
III. Supervisionar o controle funcional dos servidores, garantindo a correta
aplicação das normas trabalhistas e estatutárias;
IV. Coordenar a execução da folha de pagamento, benefícios e demais direitos
trabalhistas dos servidores municipais;
V.Implementar e gerenciar sistemas informatizados de gestão de pessoal,
assegurando eficiência e transparência nos processos administrativos;
VI. Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e
das demais normas aplicáveis à administração de pessoal;
VII. Garantir a correta aplicação das políticas de progressão funcional, promoções
e reenquadramento dos servidores;
VIII. Supervisionar a gestão dos estágios e programas de jovens aprendizes,
garantindo oportunidades de aprendizado e qualificação.
IX. Elaborar e implementar programas de capacitação e qualificação dos
servidores municipais, visando à melhoria dos serviços públicos;
X. Desenvolver projetos de valorização profissional e motivação dos servidores,
fortalecendo a cultura organizacional;
XI. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferecimento
de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos;
XII. Implantar políticas de desenvolvimento de liderança e gestão estratégica de
pessoas para cargos de chefia e direção.
XIII. Promover programas de qualidade de vida no trabalho, assegurando o bem-
estar físico e mental dos servidores;
XIV. Incentivar a formação continuada dos servidores, priorizando áreas
estratégicas para a administração pública municipal.
XV. Administrar os benefícios dos servidores municipais, como vale-transporte,
auxílios e outros incentivos, garantindo conformidade com as normas vigentes;
XVI. Gerenciar e coordenar as políticas de segurança e saúde ocupacional,
promovendo ações preventivas e corretivas no ambiente de trabalho;
XVII. Supervisionar os processos de aposentadoria e pensões, garantindo suporte
aos servidores que ingressam na inatividade;
XVIII. Prestar assistência aos servidores municipais sobre questões previdenciárias,
direitos e deveres funcionais;
XIX.Fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à segurança do trabalho e
prevenção de riscos ocupacionais.
XX.Coordenar e manter atualizado o banco de dados e o cadastro funcional dos
servidores municipais;
XXI. Implantar e modernizar sistemas de controle eletrônico de frequência e gestão
de ponto dos servidores;
XXII. Supervisionar a tramitação e arquivamento da documentação funcional e
registros administrativos dos servidores;
XXIII. Gerenciar a implementação de soluções tecnológicas voltadas para a
modernização da administração de pessoal;
XXIV. Garantir a transparência das informações funcionais, assegurando acesso a
dados estatísticos e relatórios gerenciais sobre o quadro de servidores.
XXV. Elaborar, revisar e aplicar normativas relacionadas à gestão de recursos
humanos, garantindo padronização dos procedimentos administrativos;
XXVI. Coordenar auditorias internas para fiscalizar a regularidade dos atos
administrativos relacionados ao pessoal;
XXVII. Monitorar e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, estatutária e
previdenciária aplicável ao funcionalismo público municipal;
XXVIII. Acompanhar e orientar os processos disciplinares, sindicâncias e outras
medidas administrativas que envolvam os servidores;
XXIX. Desenvolver políticas para aprimorar a gestão estratégica de pessoas,
alinhadas aos princípios da administração pública e à realidade municipal.