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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Telefone: 62 98114-7386

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Art. 10º. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) é o órgão

responsável pela gestão de pessoal da administração pública municipal,

promovendo políticas de valorização dos servidores, capacitação, controle

funcional e desenvolvimento organizacional. Seu papel é garantir que a gestão

de recursos humanos seja eficiente, transparente e alinhada às necessidades

da administração pública e da sociedade.


I. Planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas, assegurando

um quadro de servidores qualificado e eficiente;

II. Gerenciar os processos de admissão, exoneração, movimentação,

afastamento e licenciamento dos servidores municipais, conforme a legislação

vigente;

III. Supervisionar o controle funcional dos servidores, garantindo a correta

aplicação das normas trabalhistas e estatutárias;

IV. Coordenar a execução da folha de pagamento, benefícios e demais direitos

trabalhistas dos servidores municipais;

V.Implementar e gerenciar sistemas informatizados de gestão de pessoal,

assegurando eficiência e transparência nos processos administrativos;

VI. Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e

das demais normas aplicáveis à administração de pessoal;

VII. Garantir a correta aplicação das políticas de progressão funcional, promoções

e reenquadramento dos servidores;

VIII. Supervisionar a gestão dos estágios e programas de jovens aprendizes,

garantindo oportunidades de aprendizado e qualificação.

IX. Elaborar e implementar programas de capacitação e qualificação dos

servidores municipais, visando à melhoria dos serviços públicos;

X. Desenvolver projetos de valorização profissional e motivação dos servidores,

fortalecendo a cultura organizacional;

XI. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferecimento

de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos;

XII. Implantar políticas de desenvolvimento de liderança e gestão estratégica de

pessoas para cargos de chefia e direção.

XIII. Promover programas de qualidade de vida no trabalho, assegurando o bem-

estar físico e mental dos servidores;

XIV. Incentivar a formação continuada dos servidores, priorizando áreas

estratégicas para a administração pública municipal.

XV. Administrar os benefícios dos servidores municipais, como vale-transporte,

auxílios e outros incentivos, garantindo conformidade com as normas vigentes;

XVI. Gerenciar e coordenar as políticas de segurança e saúde ocupacional,

promovendo ações preventivas e corretivas no ambiente de trabalho;

XVII. Supervisionar os processos de aposentadoria e pensões, garantindo suporte

aos servidores que ingressam na inatividade;

XVIII. Prestar assistência aos servidores municipais sobre questões previdenciárias,

direitos e deveres funcionais;

XIX.Fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à segurança do trabalho e

prevenção de riscos ocupacionais.

XX.Coordenar e manter atualizado o banco de dados e o cadastro funcional dos

servidores municipais;

XXI. Implantar e modernizar sistemas de controle eletrônico de frequência e gestão

de ponto dos servidores;

XXII. Supervisionar a tramitação e arquivamento da documentação funcional e

registros administrativos dos servidores;

XXIII. Gerenciar a implementação de soluções tecnológicas voltadas para a

modernização da administração de pessoal;

XXIV. Garantir a transparência das informações funcionais, assegurando acesso a

dados estatísticos e relatórios gerenciais sobre o quadro de servidores.

XXV. Elaborar, revisar e aplicar normativas relacionadas à gestão de recursos

humanos, garantindo padronização dos procedimentos administrativos;

XXVI. Coordenar auditorias internas para fiscalizar a regularidade dos atos

administrativos relacionados ao pessoal;

XXVII. Monitorar e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, estatutária e

previdenciária aplicável ao funcionalismo público municipal;

XXVIII. Acompanhar e orientar os processos disciplinares, sindicâncias e outras

medidas administrativas que envolvam os servidores;

XXIX. Desenvolver políticas para aprimorar a gestão estratégica de pessoas,

alinhadas aos princípios da administração pública e à realidade municipal.

Diretor de Gestão de Pessoas

Telefone: 62 98114-7386

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Diretor de Administração Pessoal

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Diretor de Recrutamento e Seleção

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Diretor de Controle de Jornada de Trabalho

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Assessor Especial SMRH

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Assessor Especial SMRH

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