Art. 25º. A Secretaria Municipal da Mulher (SMMA) é o órgão da
administração direta responsável pela formulação, coordenação, articulação, execução
e avaliação das políticas públicas para as mulheres, com foco na garantia de direitos,
prevenção e enfrentamento à violência de gênero, promoção da equidade e
valorização da mulher em todas as esferas da sociedade.
I. Formular e implementar a Política Municipal de Promoção da Igualdade de
Gênero, assegurando os direitos civis, sociais, econômicos, culturais e
políticos das mulheres, com foco especial naquelas em situação de
vulnerabilidade;
II. Promover ações de enfrentamento à violência doméstica, sexual,
psicológica e institucional contra a mulher, em articulação com os órgãos da
rede de proteção (saúde, assistência social, segurança pública, Judiciário,
MP e Conselhos);
III. Articular e executar políticas de autonomia econômica, qualificação
profissional e geração de renda para as mulheres, especialmente chefes de
família, mulheres rurais, negras, jovens, idosas, com deficiência e
quilombolas;
IV. Estimular a participação das mulheres nos espaços de decisão e controle
social, incentivando sua presença em conselhos, fóruns, associações,
sindicatos e na política local;
V. Promover a transversalização da perspectiva de gênero nas demais políticas
públicas municipais (saúde, educação, assistência social, agricultura,
cultura, juventude, etc.), garantindo atendimento humanizado e não
discriminatório;
VI. Implantar e fortalecer serviços especializados de acolhimento e orientação
às mulheres em situação de violência, como atendimentos psicológicos,
jurídicos, sociais e encaminhamentos à rede de proteção;
VII. Desenvolver campanhas educativas, oficinas, palestras e ações formativas
de prevenção à violência de gênero, valorização da mulher e promoção de
direitos humanos em escolas, comunidades e espaços públicos;
VIII. Apoiar a criação e fortalecimento de coletivos, movimentos sociais, grupos
produtivos e iniciativas culturais e políticas lideradas por mulheres no
município;
IX. Promover a coleta, organização e análise de dados e indicadores sobre a
realidade das mulheres em Pilar de Goiás, subsidiando o planejamento,
diagnóstico e avaliação das políticas públicas;
X. Coordenar, apoiar ou acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, garantindo sua efetiva participação na definição das
políticas de gênero;
XI. Incentivar a adoção de políticas públicas municipais que promovam a
equidade salarial, o combate à desigualdade no trabalho e a divisão justa
das tarefas domésticas e de cuidados;
XII. Representar o município em eventos, fóruns, conselhos, audiências públicas
e instâncias regionais, estaduais e nacionais sobre políticas para as
mulheres;
XIII. Estimular a realização de ações específicas nos territórios rurais e
comunidades quilombolas, respeitando as especificidades socioculturais das
mulheres do campo e da diversidade étnico-racial;
XIV. Elaborar e executar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, bem
como relatórios técnicos, indicadores de avaliação e planejamento
estratégico da pasta;
XV. Executar outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo.