Art. 18º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão da
administração direta responsável por planejar, promover, articular e executar políticas
públicas voltadas à valorização da cultura local, preservação do patrimônio
histórico e incentivo ao turismo sustentável e criativo. Tem como missão fortalecer
a identidade cultural do município, ampliar o acesso às manifestações culturais e
estimular o desenvolvimento econômico por meio do turismo.
I. Elaborar e executar o Plano Municipal de Cultura, promovendo ações voltadas
à preservação das tradições locais, manifestações populares, memória e
patrimônio histórico e artístico;
II. Promover e apoiar eventos culturais, festivais, encontros, feiras, festas
tradicionais, rodas de conversa, oficinas e apresentações artísticas que
valorizem a identidade do município;
III. Incentivar e apoiar grupos de teatro, música, dança, capoeira, artes visuais,
literatura, folclore e cultura popular, garantindo espaços e políticas públicas
para sua atuação;
IV. Manter e fortalecer a Biblioteca Pública Municipal, incentivando a leitura, o
acesso à informação e atividades educativas e culturais;
V. Propor a criação e gestão de espaços culturais como centros de cultura,
museus, galerias, arquivos históricos, ateliês e centros de memória;
VI. Trabalhar pela formação, capacitação e valorização dos agentes culturais
locais, promovendo oficinas, editais, cursos e intercâmbios culturais;
VII. Articular parcerias com escolas, universidades, entidades culturais, instituições
públicas e privadas, para o desenvolvimento de ações integradas de cultura.
VIII. Identificar, proteger e conservar o patrimônio histórico, arquitetônico, material e
imaterial do município, em articulação com o IPHAN, Secretaria Estadual de
Cultura e outros órgãos competentes;
IX. Propor e acompanhar processos de tombamento, inventário e restauração de
bens culturais e edificações históricas;
X. Valorizar as tradições das comunidades locais, quilombolas, religiosas e rurais,
apoiando sua expressão cultural e direitos simbólicos;
XI. Criar programas de educação patrimonial, especialmente voltados a escolas e
comunidades, incentivando o cuidado com a história e os bens comuns.
XII. Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Turismo, com foco em
turismo histórico-cultural, ecológico, rural, religioso e de eventos;
XIII. Inventariar e divulgar os atrativos turísticos do município, como igrejas
históricas, trilhas, cachoeiras, festividades tradicionais e paisagens naturais;
XIV. Fomentar o empreendedorismo turístico local, apoiando artesãos, guias
turísticos, empreendedores da economia criativa, hospedagens, gastronomia e
produtos típicos;
XV. Estimular a capacitação de profissionais do setor turístico, por meio de cursos,
oficinas e parcerias com instituições técnicas e educacionais;
XVI. Trabalhar a sinalização turística, roteirização e estrutura básica de acolhimento
aos visitantes, em parceria com outras secretarias e órgãos estaduais;
XVII. Desenvolver ações de marketing, divulgação e promoção turística do
município, participando de feiras, exposições e redes regionais de turismo;
XVIII. Apoiar a criação de circuitos turísticos regionais, integrando Pilar de Goiás a
rotas culturais e turísticas do estado de Goiás e do Brasil.
XIX. Gerir os recursos orçamentários da pasta, elaborando o PPA, LDO, LOA e
prestações de contas, garantindo a aplicação eficiente dos recursos públicos;
XX. Fortalecer os instrumentos de participação social, como o Conselho Municipal
de Cultura e o Conselho Municipal de Turismo, promovendo a escuta ativa da
sociedade civil;
XXI. Articular ações com outras secretarias, como Educação, Meio Ambiente,
Juventude, Mulher e Assistência Social, promovendo a transversalidade das
políticas culturais e turísticas;
XXII. Produzir e divulgar relatórios, indicadores e dados culturais e turísticos,
subsidiando o planejamento e a transparência da gestão pública.
XXIII. Promover a cultura como direito social e instrumento de desenvolvimento
humano, econômico e territorial;
XXIV. Proteger a diversidade cultural, promovendo ações contra o preconceito, a
intolerância e a exclusão de grupos culturais minoritários ou vulneráveis;
XXV. Executar outras atividades correlatas à sua competência, conforme delegação
do Prefeito Municipal e legislação vigente.