Art. 19º. A Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Povos Tradicionais
(SMIRPT), é o órgão da administração direta responsável por planejar,
coordenar e executar políticas públicas específicas de igualdade racial do
município, assegurando o respeito à diversidade étnico-racial, a promoção dos
direitos sociais e a valorização do patrimônio cultural afro-brasileiro.
I. Formular e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial,
combate ao racismo e valorização da cultura afro-brasileira e quilombola;
II. Desenvolver ações de enfrentamento à discriminação racial e ao preconceito,
promovendo a cidadania, a dignidade e os direitos das comunidades
quilombolas;
III. Apoiar o reconhecimento legal e territorial das comunidades quilombolas, em
articulação com os órgãos federais (INCRA, Fundação Palmares) e estaduais
competentes;
IV. Apoiar a criação, organização e fortalecimento de associações quilombolas,
conselhos comunitários, coletivos culturais e demais formas de representação
das comunidades;
V. Formular e coordenar programas e projetos voltados à geração de renda,
fortalecimento da agricultura familiar, turismo de base comunitária, economia
solidária e empreendedorismo quilombola;
VI. Incentivar o acesso das comunidades quilombolas a políticas públicas de
habitação, saúde, educação, assistência social, saneamento e infraestrutura;
VII. Propor e executar ações específicas para mulheres, juventude, idosos,
crianças e pessoas com deficiência das comunidades quilombolas;
VIII. Estimular a capacitação profissional e o acesso ao ensino técnico e superior
por meio de programas de bolsas, parcerias e inclusão em processos seletivos
com recorte racial e territorial;
IX. Promover a valorização das tradições culturais, religiosas, artísticas e
históricas das comunidades quilombolas, como festas, danças, culinária,
oralidade, música e artesanato;
X. Apoiar e realizar eventos, encontros, festivais, feiras e formações voltados à
preservação e difusão do patrimônio imaterial quilombola;
XI. Estimular a inclusão do conteúdo de história e cultura afro-brasileira e africana
nas escolas municipais, conforme a Lei nº 10.639/2003, em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação;
XII. Apoiar projetos de educação quilombola diferenciada, respeitando os saberes,
o território e as práticas tradicionais da comunidade;
XIII. Criar e fortalecer o Conselho Municipal da Comunidade Quilombola ou de
Promoção da Igualdade Racial, promovendo a participação popular nas
decisões da secretaria;
XIV. Articular parcerias com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais,
universidades, ONGs, movimentos sociais e instituições internacionais, para
captação de recursos e apoio técnico;
XV. Garantir a inclusão da população quilombola no planejamento orçamentário
municipal, por meio da definição de metas, indicadores e programas
específicos;
XVI. Monitorar, avaliar e prestar contas das ações desenvolvidas pela Secretaria,
elaborando relatórios técnicos e indicadores de impacto social;
XVII. Promover o protagonismo das comunidades quilombolas no processo de
desenvolvimento local, com respeito à autonomia, identidade e
autodeterminação;
XVIII. Zelar pela preservação do território, da ancestralidade e dos direitos culturais e
ambientais das comunidades tradicionais;
XIX. Apoiar políticas de resgate da memória afro-brasileira e preservação de
espaços de referência para a população negra no município;
XX. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme
legislação municipal e diretrizes da administração pública.