Art. 21º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC) é o órgão
da administração direta encarregado de planejar, coordenar e executar as políticas
públicas de desenvolvimento econômico, com ênfase no fortalecimento da
indústria, do comércio, dos serviços, do empreendedorismo, da inovação e da geração
de oportunidades sustentáveis de trabalho e renda para a população de Pilar de
Goiás.
I. Formular e executar políticas de incentivo ao setor industrial, comercial e de
serviços, promovendo a modernização produtiva e a diversificação econômica
do município;
II. Promover ações para atrair novos investimentos privados, nacionais e
regionais, criando condições favoráveis para a instalação de indústrias, centros
logísticos, agroindústrias e empreendimentos sustentáveis;
III. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Desenvolvimento
Econômico, com metas, estratégias e diretrizes de curto, médio e longo prazo;
IV. Identificar e articular áreas públicas ou privadas com potencial de
desenvolvimento industrial ou comercial, inclusive para criação de parques
industriais, distritos empresariais ou centros de comércio;
V. Estimular a formalização de empresas e a regularização de pequenos
negócios, por meio de apoio técnico, acesso a crédito e articulação com
instituições como SEBRAE, SENAI, associações comerciais e entidades
financeiras;
VI. Apoiar, capacitar e articular os microempreendedores individuais (MEIs),
comerciantes locais e autônomos, promovendo sua inserção em cadeias
produtivas, compras públicas e acesso a tecnologias;
VII. Organizar e fomentar feiras, eventos de negócios, exposições e rodadas de
crédito para estimular a economia local, movimentar o comércio e incentivar a
inovação;
VIII. Promover campanhas de valorização do comércio local e da produção regional,
incentivando o consumo interno e o fortalecimento das marcas locais;
IX. Desenvolver e manter o funcionamento de espaços públicos voltados ao
empreendedorismo, como centros de atendimento ao empreendedor, balcões
de apoio empresarial ou incubadoras de negócios;
X. Promover ações de geração de emprego e renda, em articulação com a
Secretaria de Assistência Social, com foco em inclusão produtiva, trabalho
digno e estímulo à economia solidária;
XI. Estabelecer parcerias com instituições de ensino, SENAI, SEBRAE, SENAC e
universidades para oferta de cursos de qualificação profissional e técnica para
jovens, adultos e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
XII. Apoiar o funcionamento de programas de intermediação de mão de obra e
orientação profissional, aproximando empregadores e trabalhadores locais;
XIII. Estimular o uso de tecnologias digitais, inovação e sustentabilidade nas
práticas empresariais do município, incentivando negócios modernos e
competitivos;
XIV. Representar o município em câmaras técnicas, conselhos regionais de
desenvolvimento econômico, fóruns empresariais e eventos institucionais
voltados à indústria e comércio;
XV. Captar recursos, celebrar convênios e firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, estaduais, federais ou internacionais para fortalecimento
do setor econômico local;
XVI. Acompanhar indicadores econômicos locais, elaborando diagnósticos,
relatórios, painéis de dados e análises de impacto das ações implementadas;
XVII. Incentivar a participação de empresários, entidades de classe e cidadãos na
formulação das políticas públicas de desenvolvimento, por meio de conselhos,
audiências públicas e consultas;
XVIII. Zelar pela boa aplicação dos recursos destinados ao fomento econômico,
assegurando transparência, eficiência e legalidade nas ações da secretaria;
XIX. Articular-se com a Secretaria de Comunicação para divulgação de programas,
editais, oportunidades e eventos voltados ao setor produtivo;
XX. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme
determinação do Prefeito Municipal.