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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Comercio e Indústria

Valmir da Silva Aranha

Telefone: 62 3339-3292

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Art. 21º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC) é o órgão

da administração direta encarregado de planejar, coordenar e executar as políticas

públicas de desenvolvimento econômico, com ênfase no fortalecimento da

indústria, do comércio, dos serviços, do empreendedorismo, da inovação e da geração

de oportunidades sustentáveis de trabalho e renda para a população de Pilar de

Goiás.

I. Formular e executar políticas de incentivo ao setor industrial, comercial e de

serviços, promovendo a modernização produtiva e a diversificação econômica

do município;

II. Promover ações para atrair novos investimentos privados, nacionais e

regionais, criando condições favoráveis para a instalação de indústrias, centros

logísticos, agroindústrias e empreendimentos sustentáveis;

III. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Desenvolvimento

Econômico, com metas, estratégias e diretrizes de curto, médio e longo prazo;

IV. Identificar e articular áreas públicas ou privadas com potencial de

desenvolvimento industrial ou comercial, inclusive para criação de parques

industriais, distritos empresariais ou centros de comércio;

V. Estimular a formalização de empresas e a regularização de pequenos

negócios, por meio de apoio técnico, acesso a crédito e articulação com

instituições como SEBRAE, SENAI, associações comerciais e entidades

financeiras;

VI. Apoiar, capacitar e articular os microempreendedores individuais (MEIs),

comerciantes locais e autônomos, promovendo sua inserção em cadeias

produtivas, compras públicas e acesso a tecnologias;

VII. Organizar e fomentar feiras, eventos de negócios, exposições e rodadas de

crédito para estimular a economia local, movimentar o comércio e incentivar a

inovação;

VIII. Promover campanhas de valorização do comércio local e da produção regional,

incentivando o consumo interno e o fortalecimento das marcas locais;

IX. Desenvolver e manter o funcionamento de espaços públicos voltados ao

empreendedorismo, como centros de atendimento ao empreendedor, balcões

de apoio empresarial ou incubadoras de negócios;

X. Promover ações de geração de emprego e renda, em articulação com a

Secretaria de Assistência Social, com foco em inclusão produtiva, trabalho

digno e estímulo à economia solidária;

XI. Estabelecer parcerias com instituições de ensino, SENAI, SEBRAE, SENAC e

universidades para oferta de cursos de qualificação profissional e técnica para

jovens, adultos e pessoas em situação de vulnerabilidade social;

XII. Apoiar o funcionamento de programas de intermediação de mão de obra e

orientação profissional, aproximando empregadores e trabalhadores locais;

XIII. Estimular o uso de tecnologias digitais, inovação e sustentabilidade nas

práticas empresariais do município, incentivando negócios modernos e

competitivos;

XIV. Representar o município em câmaras técnicas, conselhos regionais de

desenvolvimento econômico, fóruns empresariais e eventos institucionais

voltados à indústria e comércio;

XV. Captar recursos, celebrar convênios e firmar parcerias com instituições

públicas e privadas, estaduais, federais ou internacionais para fortalecimento

do setor econômico local;

XVI. Acompanhar indicadores econômicos locais, elaborando diagnósticos,

relatórios, painéis de dados e análises de impacto das ações implementadas;

XVII. Incentivar a participação de empresários, entidades de classe e cidadãos na

formulação das políticas públicas de desenvolvimento, por meio de conselhos,

audiências públicas e consultas;

XVIII. Zelar pela boa aplicação dos recursos destinados ao fomento econômico,

assegurando transparência, eficiência e legalidade nas ações da secretaria;

XIX. Articular-se com a Secretaria de Comunicação para divulgação de programas,

editais, oportunidades e eventos voltados ao setor produtivo;

XX. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme

determinação do Prefeito Municipal.

Superintendente de Indústria e Comercio

Telefone: 62 3339-3292

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Diretor de Desenvolvimento Comercial e Empreendedorismo

Telefone: 62 3339-3292

Endereço: Praça das Cavalhadas, n° 401, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Atração de Investimentos e Parcerias

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Coordenador de Qualificação Profissional e Empregabilidade

Telefone: 62 3339-3292

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessor Especial SMIC

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Assessor Especial SMIC

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