Art. 26º. A Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) é o órgão da
administração direta responsável pela formulação, coordenação, articulação,
execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à juventude,
promovendo o protagonismo, o acesso a oportunidades e a inclusão social dos
jovens de Pilar de Goiás.
I. Formular e implementar a Política Municipal de Juventude, assegurando os
direitos dos jovens de 15 a 29 anos, conforme as diretrizes do Estatuto da
Juventude e do Plano Nacional de Juventude;
II. Articular ações com as demais secretarias municipais e instituições públicas e
privadas, com o objetivo de integrar políticas nas áreas de educação, saúde,
cultura, trabalho, esporte, lazer, segurança e direitos humanos, voltadas ao
público jovem;
III. Incentivar a participação juvenil nos espaços de decisão política e controle
social, apoiando conselhos, fóruns, grêmios estudantis, coletivos juvenis e
demais formas de organização;
IV. Promover ações de qualificação profissional, empreendedorismo, capacitação,
estágio e inclusão produtiva, visando a geração de renda e o ingresso do
jovem no mundo do trabalho;
V. Estimular a cultura da paz, a prevenção à violência, ao uso de drogas e à
evasão escolar, em parceria com escolas, unidades de saúde, CRAS e
entidades comunitárias;
VI. Criar, apoiar e executar projetos e eventos culturais, esportivos, educacionais e
de lazer voltados à juventude, como festivais, campeonatos, oficinas, ciclos de
debates, rodas de conversa, entre outros;
VII. Promover ações específicas para jovens em situação de vulnerabilidade, como
jovens do campo, jovens negros, jovens LGBTs, jovens com deficiência e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
VIII. Apoiar a realização de campanhas educativas sobre cidadania, saúde sexual e
reprodutiva, prevenção de ISTs, participação política, diversidade e combate à
discriminação;
IX. Incentivar o acesso dos jovens aos serviços públicos, políticas afirmativas,
bolsas, auxílios e programas sociais, facilitando a inclusão e a equidade de
oportunidades;
X. Realizar levantamentos, diagnósticos e sistematização de dados sobre a
juventude local, subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes e
baseadas em evidências;
XI. Promover o desenvolvimento de tecnologias sociais e digitais, capacitações em
TICs (tecnologias da informação e comunicação), inclusão digital e inovação
entre jovens;
XII. Elaborar e coordenar a execução do Plano Municipal de Juventude, com
metas, prioridades e ações articuladas com os demais setores da
administração;
XIII. Representar o município em instâncias estaduais e nacionais voltadas à
juventude, como fóruns, conselhos, encontros e redes de políticas públicas
juvenis;
XIV. Estimular o protagonismo juvenil, o exercício da cidadania e a valorização das
expressões culturais, identitárias e territoriais da juventude de Pilar de Goiás;
XV. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe do
Poder Executivo.