ART.12°. A Secretaria Municipal de Transporte (SMT) é o órgão responsável pela gestão, planejamento, fiscalização e execução das políticas de mobilidade e transporte público no município. Seu objetivo principal é garantir a eficiência, segurança e qualidade dos serviços de transporte para a população, promovendo a modernização da infraestrutura viária e a melhoria da mobilidade urbana e rural.
I. Planejar e executar ações de manutenção, recuperação e conservação de estradas vicinais e acessos rurais, garantindo a trafegabilidade e segurança dos moradores da zona rural;
II.Realizar periodicamente o patrolamento, encascalhamento e drenagem das
vias rurais, prevenindo erosões e melhorando as condições de deslocamento,
especialmente em períodos chuvosos;
III. Promover a construção e manutenção de pontes, mata-burros, bueiros e
passagens molhadas, fundamentais para a mobilidade em áreas rurais;
IV.Coordenar a sinalização das estradas municipais, indicando rotas, limites de
velocidade e alertas de segurança para motoristas e pedestres;
V. Monitorar e atuar na prevenção e correção de problemas estruturais em
estradas e acessos, garantindo melhor escoamento da produção agrícola e
circulação da população;
VI. Desenvolver programas de parceria com produtores rurais e associações
comunitárias para manutenção colaborativa das estradas vicinais;
VII. Trabalhar em conjunto com órgãos estaduais e federais para obter recursos
destinados à infraestrutura viária municipal.
VIII. Administrar, controlar e manter a frota municipal de veículos leves e pesados,
incluindo caminhões, máquinas agrícolas, ambulâncias e veículos de
transporte escolar;
IV.Planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota
municipal, evitando desperdício de recursos e garantindo a disponibilidade dos
equipamentos para serviços essenciais;
X. Supervisionar o abastecimento e consumo de combustível da frota pública,
prevenindo desperdícios e garantindo o uso eficiente dos recursos;
XI. Estabelecer e fiscalizar critérios para o uso dos veículos oficiais, prevenindo o
uso indevido e otimizando sua utilização;
XII. Garantir a regularização documental dos veículos municipais, incluindo
licenciamento, seguro obrigatório e controle de multas;
XIII. Coordenar a renovação e aquisição de veículos e equipamentos para a frota
municipal, buscando a modernização e eficiência operacional;
XIV. Implantar sistemas de rastreamento e controle de quilometragem dos veículos
municipais para monitoramento e melhor gestão da frota.
XV. Coordenar o serviço de transporte escolar, garantindo que os alunos da zona
rural e dos distritos tenham acesso seguro e regular às unidades de ensino;
XVI. Fiscalizar a qualidade e segurança do transporte escolar, assegurando que
motoristas e veículos estejam em conformidade com a legislação vigente;
XVII. Supervisionar a execução de contratos de transporte terceirizado, quando
aplicável, garantindo que o serviço atenda aos padrões exigidos pela
administração municipal;
XVIII. Organizar e disponibilizar veículos para apoio às demais secretarias
municipais, viabilizando a execução de serviços essenciais, como saúde,
educação e assistência social;
XIX. Garantir a logística de transporte para ações emergenciais e de defesa civil,
como resgate de famílias afetadas por desastres naturais ou transporte de
mantimentos e suprimentos em situações críticas.
XX. Promover ações educativas e campanhas de segurança no trânsito, visando a
redução de acidentes e a conscientização de motoristas e pedestres;
XXI. Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança pública para a fiscalização do
trânsito municipal, prevenindo infrações e garantindo maior organização viária;
XXII. Atuar no controle de tráfego durante eventos e festividades, organizando
desvios e bloqueios temporários quando necessário;
XXIII. Desenvolver políticas de incentivo à mobilidade segura em áreas urbanas e
rurais, considerando as necessidades da população local;
XXIV. Implementar medidas para otimizar o uso de recursos destinados ao transporte
e infraestrutura viária, reduzindo desperdícios e aumentando a eficiência
operacional;
XXV.Buscar parcerias com governos estadual e federal para captação de recursos e
financiamento de projetos voltados à mobilidade e transporte rural;
XXVI. Promover estudos e desenvolver projetos para a pavimentação e ampliação da
malha viária municipais, conforme viabilidade técnica e orçamentária;
XXVII. Fomentar o uso de novas tecnologias para a gestão do transporte e
manutenção viária, buscando maior eficiência e transparência nos processos
administrativos;
XXVIII. Atender às demandas da população por meio de canais de comunicação
diretos com a secretaria, garantindo transparência e participação popular na
gestão da mobilidade municipal.